DECRETO N. 16.713, DE 14 DE JANEIRO DE 1947
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos
termos do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 13 de agosto de 1944.
Decreta :
Artigo 1º - Fica relotado na Diretoria do Serviço
social de Menores, da Diretoria Geral do Departamento do Serviço
Social da Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do
Interior, 1 (um) cargo da carreira de Perito Criminalistico da
Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, lotado no
Laboratório de Polícia Técnica da
Secretária de Estado dos Negócios da Seguranga
Pública, cujo claro de lotação foi preenchido com
a nomeação de Silvia Lemos, por decreto do 14 de dezembro
de 1946, publicado no "Diario Oficial" de 18 do mesmo mês.
Artigo 2º - Até que se faça o reajustamento
orçamentário, a funcionaria relotada por este decreto
continuará a ser paga por conta da dotação
correspondente ao cargo por ela ocupado, mediante atestado de
frequência encaminhado ao Laboratório de Polícia
Técnica pela Diretoria do Serviço Social de Menores.
Artigo 3º - O titulo da funcionária de que trata
este decreto será apostilado pelo Secretário da
Justiça e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4º - Este decreto-lei entrava em vigor na date de sua publicação.
Palácio do Governo do Estedo de São Paulo, em 14 de Janeiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Arthur P. de Aguiar Whilaker
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 14 de janeiro de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral