DECRETO N. 16.718, DE 15 DE JANEIRO DE 1947
Dispõe sobre relotação de cargos.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO,usando de suas atribuições e nos
têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto ae
1944,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam relotados no Departamento do
Serviço Público da Secretaria do Governo, 1 (um) cargo de
Auxiliar de Administração e 1 (um) de Auxiliar de
Escritório, sendo o primeiro da Tabela III da Parte Permanente
do Quadro Geral e o segundo do Quadro Provisório dos quais
são ocupantes, respectivamente, Teresinha Sanches de Toledo Piza
e Maria Aparecida Andrade, lotados no Instituto de
Administração da Faculdade de Ciências
Econômicas e Administrativas da Universidade de São Paulo.
Artigo 2º - No corrente exercício, as
funcionárias relotadas por este Decreto
contínuarão a ser pagas por conta das
dotações correspondentes aos cargos por eles ocupados,
mediante atestados de frequência encaminhados ao Instituto de
Administração pelo citado Departamento do Servico
Público.
Artigo 3º - Os títulos das funcionárias de
que trata este Decreto serão apostilados pelo Diretor Geral do
Departamento do Serviço Público e as apostilas publicadas
no órgão oficial.
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 15 de janeiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 15 de janeiro de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.