DECRETO N. 16.718, DE 15 DE JANEIRO DE 1947

Dispõe sobre relotação de cargos.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO,usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto ae 1944,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam relotados no Departamento do Serviço Público da Secretaria do Governo, 1 (um) cargo de Auxiliar de Administração e 1 (um) de Auxiliar de Escritório, sendo o primeiro da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral e o segundo do Quadro Provisório dos quais são ocupantes, respectivamente, Teresinha Sanches de Toledo Piza e Maria Aparecida Andrade, lotados no Instituto de Administração da Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas da Universidade de São Paulo.
Artigo 2º - No corrente exercício, as funcionárias relotadas por este Decreto contínuarão a ser pagas por conta das dotações correspondentes aos cargos por eles ocupados, mediante atestados de frequência encaminhados ao Instituto de Administração pelo citado Departamento do Servico Público.
Artigo 3º - Os títulos das funcionárias de que trata este Decreto serão apostilados pelo Diretor Geral do Departamento do Serviço Público e as apostilas publicadas no órgão oficial.
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 15 de janeiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 15 de janeiro de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.