DECRETO N. 16.719, DE 15 DE JANEIRO DE 1947

Dispõe sobre relotação de cargos

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do decreto-lei n.° 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam relotados no Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, a partir de 1.° de janeiro de 1947, 2 cargos de Escriturário, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, dos quais são ocupantes Dalva Pena Gonçalves Boock e Maria da Consolação Silva Dantas, lotados no Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura da referida Secretaria.
Artigo 2º - No corrente exercicio, as funcionárias relotadas por este Decreto continuarão a ser pagas por conta das dotações correspondentes aos cargos por elas ocupados, mediante atestados de freqüencia encaminhados ao Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura pelo Departamento da Produção Vegetal até que se faça o reajustamento orçamentário relativo ao corrente exercicio.
Artigo 3º - Os titulos das funcionárias de que trata este Decreto serão apostilados pelo Secretário da Agricultura e as apostilas publicadas no órgão oficial.
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor a partir de 1.° de janeiro de 1947.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 15 de janeiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Malta Cardoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 15 de janeiro de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.