DECRETO N. 16.719, DE 15 DE JANEIRO DE 1947
Dispõe sobre relotação de cargos
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos
do artigo 22 do decreto-lei n.° 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam relotados no Departamento da
Produção Vegetal, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, a partir de 1.° de janeiro de 1947,
2 cargos de Escriturário, da Tabela III da Parte Permanente do
Quadro Geral, dos quais são ocupantes Dalva Pena
Gonçalves Boock e Maria da Consolação Silva
Dantas, lotados no Departamento de Defesa Sanitária da
Agricultura da referida Secretaria.
Artigo 2º - No corrente exercicio, as funcionárias
relotadas por este Decreto continuarão a ser pagas por conta das
dotações correspondentes aos cargos por elas ocupados,
mediante atestados de freqüencia encaminhados ao Departamento de
Defesa Sanitária da Agricultura pelo Departamento da
Produção Vegetal até que se faça o
reajustamento orçamentário relativo ao corrente
exercicio.
Artigo 3º - Os titulos das funcionárias de que trata
este Decreto serão apostilados pelo Secretário da
Agricultura e as apostilas publicadas no órgão oficial.
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor a partir de 1.° de janeiro de 1947.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 15 de janeiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Malta Cardoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 15 de janeiro de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.