DECRETO N. 16.725, DE 16 DE JANEIRO DE 1947

Dá a denominação de "Frei Gaspar da Madre de Deus" ao Grupo Escolar de Presidente Altino, na Capital.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:
Artigo 1º - Passa a ter a denominação de "Frei Gaspar da Madra de Deus" o Grupo Escolar de Presidente Altino, na Capital.
(São Paulo e o Brasil devem a Frei Gaspar da Madre de Deus, o inestimável serviço de ter preservado para as gerações futuras, entre as quais se encontra a nossa, uma enorme soma de material historico, hoje tão precioso para a reconstituição de nosso passado.
No campo da historiografia brasileira, avultam, sem dúvida, entre as mais preciosas tentes informativas, as suas "Memórias Para a Historia da Capitania de São Vicente". Amando a Historia de nossa gente, Frei Gaspar gravou nesse marco da literatura brasileira, dados e informes sem os quais certamente até hoje teriam permanecido nebulosos e confusos muitos pontos de nosso passado. Justo pois que Sâo Paulo o homenageie, colocando seu nome no frontespíclo do Grupo Escolar de Presidente Altino).
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de janeiro de 1947. 

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro. 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 16 de janeiro de 1947. 

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.