DECRETO N. 16.730, DE 16 DE JANEIRO DE 1947
Dispõe sobre relotação de cargo.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e nos termos do Aartigo 22 do Decreto-lei 14.138, de 19 de
agosto de 1944.
Decreta:
Artigo 1º - Fica relotado na Diretoria Geral da Educação e Saúde
Pública, um (1) cargo de Assistente da Tabela II da Parte
Permanente do Quadro Geral, do qual é ocupante Nair Soares Rodrigues,
lotada na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno.
Artigo 2º - No corrente exercício, o funcionário relotado por
este Decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente
ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado à
Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno pelo Diretor Geral da
Secretaria da Educação e Saúde Pública
Artigo 3º - O título do funcionário de que trata este Decreto
será apostilado pelo Secretario da Educação e a apostila publicada no
órgão oficial.
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo em 16 de janeiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 16 de janeiro de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral
DECRETO N. 16.730, DE 16 DE JANEIRO DE 1947 Dispõe sôbre relotação de cargo. RETIFICAÇÕES
Onde se lê:
"O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e nos termos do Artigo 22 do Decreto-lei
14.138, de 19 de agosto de 1944"
Leia-se:
"O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e nos termos do artigo 22 do Decreto-lei
14.138, de 18 de agosto de 1944".
No artigo 2.º - Onde se lê:
"... da Secretaria do Govêrno pelo Diretor Geral da Secretaria da Eduacação e Saúde..."
Leia-se:
"... da Secretaria do Govêrno pela Diretoria Geral na Secretaria da Educação e Saúde..."