DECRETO N. 16.730, DE 16 DE JANEIRO DE 1947

Dispõe sobre relotação de cargo.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do Aartigo 22 do Decreto-lei 14.138, de 19 de agosto de 1944.
Decreta:
Artigo 1º - Fica relotado na Diretoria Geral da Educação e Saúde Pública, um (1) cargo de Assistente da Tabela II da Parte Permanente do Quadro Geral, do qual é ocupante Nair Soares Rodrigues, lotada na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno.
Artigo 2º - No corrente exercício, o funcionário relotado por este Decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado à Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno pelo Diretor Geral da Secretaria da Educação e Saúde Pública
Artigo 3º - O título do funcionário de que trata este Decreto será apostilado pelo Secretario da Educação e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo em 16 de janeiro de 1947. 

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 16 de janeiro de 1947. 

Cassiano Ricardo - Diretor Geral

DECRETO N. 16.730, DE 16 DE JANEIRO DE 1947

Dispõe sôbre relotação de cargo.

RETIFICAÇÕES 
Onde se lê: 
"O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do Artigo 22 do Decreto-lei 14.138, de 19 de agosto de 1944" 
Leia-se: 
"O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do Decreto-lei 14.138, de 18 de agosto de 1944". 
No artigo 2.º - Onde se lê: 
"... da Secretaria do Govêrno pelo Diretor Geral da Secretaria da Eduacação e Saúde..." 
Leia-se: 
"... da Secretaria do Govêrno pela Diretoria Geral na Secretaria da Educação e Saúde..."