DECRETO N. 16.733, DE 17 DE JANEIRO DE 1947
Autoriza a Prefeitura da Estância de Lindoia a estabelecer linhas telefônicas intermunicipais e a explorar o respectivo serviço.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das suas
atribuições, nos termos do n. I do artigo 7.º do decreto-lei n. 1.202.
de 8 de abril de 1939 e em execução do decreto estadual n. 10.026, de
28 de fevereiro de 1939,
Decreta:
Artigo 1º - É autorizado Prefeitura da Estância de Lindoia a
estabelecer Iinhas telefônicas intermunicípais e a explorar o
respectivo serviço entre esse Município e o de Itapira.
Artigo 2º - Com a presente autorização ficam sem efeito as
constantes dos decretos ns. 12.551, de 11 de fevereiro de 1942, e
12.783, de 24 de junho do mesmo ano, já vencidos a 31 de dezembro de
1946, devendo efetuar-se a encampação dos serviços a que estes decretos
se referem, pela Prefeitura da Estância de Lindoia, nos termos do
decreto n. 15.010, de 5 de setembro de 1945.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de janeiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Gayotto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 17 de janeiro de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.