DECRETO N. 16.734, DE 17 DE JANEIRO DE 1947

Declara de utilidade pública, para ser desapropriada pelo Poder Executivo, uma faixa de terra nas comarcas de Martinópolis, Regente Feijó e Presidente Prudente.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 6.° do decreto-lei federal n, 3.365,. de 21 de Junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para ser desapropriada pelo Poder Executivo, uma faixa de terra com a área total de 1.147.000m² (um milhão, cento e quarenta e sete mil metros quadrados), situada entre as estacas 3240 a 4110+11,50=550 e ....... 284 + 0,90 = 299 + 2,18 a 0, da locação da rodovia Maracaí- Presidente Prudente, nos distritos de Martinópolis, Regente Feijó e Presidente Prudente, municipios de Martinópolis, Regente Feijó e Presidente Prudente, comarcas de Martinópolis, Regente Feijo e Presidente Prudente, configurada na planta que com este baixa, devidamente rubricada pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Públicas, e que consta pertencer aos srs., Companhia Viação São Paulo, Felipe Berne, Henrique Levy, Olindo Rampassi, Geraldo Saturnino, Manoel de Oliveira, Francisco Lamberti, Francisco Antunes, Firmiano Bravin, João de Campos, Irmaos Pereira, José Simões, Rogerio Fernandes, Benevenuti Nicoloci, José Colombo, Venancio Teracioli, Henrique Simões e Irmãos, Irmãos Travezani, Henrique Simões, Virginio Tramarim, Jacomo Martini, Albino Ganancim, Valdino Malacrida, José de Oliveira, José Pereira, Viuva Flora Satilia, Herdeiros de Lourenço Picolo, Alexandre Malacrida e Irmaos, Americo Marangoni, José Vieira Martins, Irmão: Bortolo, Antonio Cordeiro, Inocencio Gervazoni, João Chacon, João Castanho, João Marques, Rosolino Amaarl, Noel Kanesi, Emilio Budin e Joaquim Alves Vilela, faixa essa necessária à construção do 3.º trecho Laranja Doce-Presidente Prudente, da referida rodovia.
Artigo 2º - Correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com a execução do presente decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de Janeiro de 1947. 

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Gayotto 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 17 de janeiro de 1947.

Cassiano Ricardo
Diretor Geral.