DECRETO N. 16.735, DE 17 DE JANEIRO DE 1947

Declara de utilidade pública, para ser desapropriada pelo Poder Executivo, uma faixa de terra nas comarcas de São José do Rio Preto e Catanduva.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acôrdo com o art. 6.º do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para ser desapropriada pelo Poder Executivo, uma faixa de terra com a área total de 5.367.020.00 m² (cinco milhões, trezentos e sessenta e sete mil e vinte metros quadrados), situada entre as estacas 0 a 513+4,00-513 + 4 00 a 1349+2,00-1349+2, 00 a 2167 + 11,00 e 2167 + 11,00 a 2940+2,20, da locação da rodovia Rio Preto-Catanduva, nos distritos de São José do Rio Preto, Ibirá e Catanduva, municípios de São José do Rio Preto, Cedral, Uchôa, Ibirá e Catanduva, comarcas de São José do Rio Preto e Catanduva, configurada nas plantas que com este baixa, devidamente rubricadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e que consta pertencer aos srs. Dulcidio Siqueira, Viuva Generosa Bastos, Viuva Castellar, José Francisco Junior, Manoel Francisco, Antonio Cinibaldi, Manoel Castilho, Joaquim Antonio Custódio, José Pedro Leme, Avelina Gonçalves Dinis, Minervino Carrilho de Castro, Valdomiro Delconi, Abrão Rodoam, Fernando Semedo, Irmãos Longhine, José Dorete, Schede Salumen, Carlos Carvalhal, Roque Zupone, Rosalina Marim, Paulino Rovina, João Vieira Coelho, Luiz Voltareli, Rafael Pavanelo e Irmão, Defendente Paulino, Ginoefa Gumeira, Antonio Ferraz e Irmão, João Vieira Cabral, Antonio Zotesso, Carlos Burim, Pedro Lucato, Joaquim Cordeiro, Ordalino Carrilho de Castro, Manoel da Silva, Turibio Carrilho de Castro, Manoel Teixeira Dória, João Cella, Antonio Mendonça Diogo, José Antonio Bortoluzzo, José Francisco de Assumpção, Viuva Santo Buosi, Antonio João Buosi, Valentim Gudelim, Herdeiros de Santo Buosi, Manoel Vieira Cabral, Lindolfo Ferreira, Dr. Cristiano Atefel, Antonio Ferreira, Julio Duarte, Manoel Reverendo, André Garcia Vindes, Theodora Cótes, Francisco Loes Abudo, Miguel Garcia Lopes, Ramão Cótes, José Eloy, Manoel Fernandes, Arlindo Ferraz, Cecilio Cavazzani, Irmãos Feorige, Otavio Collete, Joaquim Bronse, João Julio Vieira, João Barata, Benedito dos Santos, Carlos Henrique de Mattos, Demetrio Martino, Thereza Sanches, Antonio Mazzani, João Sanches, Chucre Faray e Irmãos, Flavio de Moraes, Faustino Sanches e Irmãos, Sebastião Garcia Duarte, Antonio Bianchini, Luiz Pelissan, Domingos Felicheri, Pascoal Simonato, Emilia de Jesus Moraes, Zancaner e Cia., Benedito Borges, Alterto Dórte, Manoel Fabiano, Viuva Miquelina Silva e Filhos, Maria Franco, Viuva Ambrosina Rodrigues Rathlef, Antonio e Afonso Cruz Martins, Manoel Gonçalves, João Marques e Cel. José Pedro, faixa essa necessária à referida rodovia.
Artigo 2º - Correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com a execução do presente decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de janeiro de 1947. 

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Gayotto 
Arthur P. de Aguiar Whitaker 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 17 de janeiro de 1947. 

Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.