DECRETO N. 16.745, DE 18 DE JANEIRO DE 1947

Dispõe sobre lotação de cargo.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,

Decreta:

Artigo 1º - Fica lotado no Serviço de Centros de Saude da Capital, do Departamento de Saude, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Saude Pública, 1 (um) cargo da carreira de Dentista da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, criado pelo decreto-lei n. 16.135. de 25 de setembro de 1946.
Artigo 2º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 18 de Janeiro de 1947. 

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 18 de janeiro de 1947. 

Cassiano Ricardo,
Diretor Geral