DECRETO N. 16.746, DE 18 DE JANEIRO DE 1947
Dispõe sôbre relotação de cargos.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam relotados na Superintendência das Estâncias da Secretaria do Govêrno, os seguintes cargos:
- 1 (um) de Médico da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral,
do qual é ocupante Lourival Francisco dos Santos, lotado na Diretoria
Geral do Departamento de Saúde da Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação e Saúde Pública;
- 2 (dois) de Consultor Jurídico da Tabela III da Parte Permanente do
Quadro Geral, dos quais são ocupantes Eduardo Barros Martins e Eduardo
José Lion, lotados no Departamento das Municipalidades da Secretaria do
Govêrno;
- 3 (três) de Engenheiro da Tabela III da Parte Permanente do Quadro
Geral, dos quais são ocupantes Gastão dos Santos Moreira, Francisco de
Paula Camargo e Nelson Fernandes da Silva, lotados, respectivamente, na
Secção de Engenharia Sanitária da Divisão Técnica, do Departamento de
Sede, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Saúde Pública,
no Instituto Geográfico e Geológico e no Departamento da Produção
Vegetal da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura;
- 2 (dois) de Assistente, padrão P, da Tabela I da Parte Suplementar do
Quadro Geral e padrão M, da Tabela II da Parte Permanente do Quadro
Geral, dos quais são ocupantes, respectivamente, Anselmo de Campos
Novaes e Anita Camargo de Almeida Prado, lotados, o primeiro no
Conselho Administrativo do Estado e o segundo no Departamento das
Municipalidades da Secretaria do Govêrno;
- 3 (três) de Escriturário da Tabela III da Parte Permanente do Quadro
Geral dos quais são ocupantes Wanda de Magalhães Silveira, Maria de
Lourdes B. Cajado de Oliveira e João Ferreira Torres, lotados,
respectivamente, no Serviço de Fiscalização do Exercício Profissional
do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação e Saúde Pública, na Superintendência dos Serviços de Café da
Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e no Serviço de Imigração
e Colonização da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura.
Artigo 2º - Até que se faça o reajustamento orçamentário, os
funcionários relotados por êste Decreto continuarão aos cargos por
êles ocupados, mediante atestados de frequência encaminhados pela
Superintendência das Estâncias às respectivas repartições.
Artigo 3º - Os títulos dos funcionários de que trata êste
Decreto serão apostilados pelo Secretário do Govêrno e as apostilas
publicadas no orgão oficial.
Artigo 4º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 18 de janeiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 18 de janeiro de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.
DECRETO N. 16.746, DE 18 DE JANEIRO DE 1947 Dispõe sôbre relotação de cargos. RETIFICAÇÃO
No artigo 2.º - Onde se lê: - "... continuarão aos cargos por êles ocupados, mediante atestados... "
Leia-se: - "... continuarão a ser pagos por conta das
dotações correspondentes aos cargos por eles ocupadas,
mediante atestados..."