DECRETO N. 16.748, DE 18 DE JANEIRO DE 1947

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe é conferida por lei,
Decreta:
Artigo 1º - Fica criada no 1.º subdistrito do município de Santos, a 7.ª (sétima) subdelegacia de policia, com sede na localidade em que funciona o Mercado Municipal.
Artigo 2º - A subdelegacia ora criada e as já existentes no mesmo subdistrito terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço, de acordo com as conveniências deste, pelo delegado de policial do municipio.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de janeiro de 1947. 

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho. 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 18 de janeiro de 1947. 

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.