DECRETO N. 16.750, DE 20 DE JANEIRO DE 1947

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada no distrito de Lindóia, no município do mesmo nome, a 2.ª (segunda) subdelegacia de policia, com sede na localidade conhecida por Termas de Lindóia.
Artigo 2.º - A subdelegacia era criada e a já existente no mesmo distrito terão competencia cumulativa, feita a distribuição do serviço, de acordo com as conveniências deste, pelo delegado de policia do município. - A subdelegacia já existente passa a ser designada por 1.ª (primeira) subdelegacia de pollica do distrito de Lindóia.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado do São Paulo, aos 20 de janeiro de 1947. 

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 20 de janeiro de 1947. 

Cassiano Ricardo
Diretor Geral.