DECRETO N. 16.750, DE 20 DE JANEIRO DE 1947
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada no distrito de Lindóia, no município do
mesmo nome, a 2.ª (segunda) subdelegacia de policia, com sede na
localidade conhecida por Termas de Lindóia.
Artigo 2.º - A subdelegacia era criada e a já existente no mesmo
distrito terão competencia cumulativa, feita a distribuição do serviço,
de acordo com as conveniências deste, pelo delegado de policia do
município. - A subdelegacia já existente passa a ser designada por 1.ª
(primeira) subdelegacia de pollica do distrito de Lindóia.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado do São Paulo, aos 20 de janeiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 20 de janeiro de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.