DECRETO N. 16.752, DE 20 DE JANEIRO DE 1947

Dispõe sobre relotação de cargo.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento Estadual, da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, um (1) cargo da carreira de Escriturário da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, do qual é ocupante Hilda Angerami, lotado no Departamento do Serviço Público, da Secretaria do Govêrno.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário relotado por este Decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado ao Departamento do Servigo Público pelo Departamento Estadual do Trabalho.
Artigo 3.º - O titulo do funcionário de que trata este decreto será apostilado pelo Secretário do Trabalho, Indústria e Comércio e a apostila publicada no orgão oficial.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de janeiro de 1947. 

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Batista Pereira
Synesio Rocha

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 20 de janeiro de 1947 

Cassiano Ricardo
Diretor Geral.

DECRETO N. 16.752, DE 20 DE JANEIRO DE 1947 

Dispõe sobre relotação de cargos. 

RETIFICAÇÕES 
Onde se lê: "Decreto n. 16.752, de 2 de janeiro de 1947." 
Leia-se: - "Decreto n. 16.752, de 20 de janeiro de 1947." 
No art. 1.º - Onde se lê: - "Fica relotado no Departamento Estadual, da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comercio,..." 
Leia-se: - "Fica relotado no Departamento Estadual do Trabalho, da Secretaria do Trabalho, Industria e Comércio. .."