DECRETO N. 16.753, DE 20 DE JANEIRO DE 1947
Dispõe sobre relotação de cargo.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e nos termos do artigo 22 do decreto-lei 14.138, de 18 de
agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento do Serviço Público, da
Secretaria do Governo, 1 (um) cargo da carreira de Médico, da Tabela
III da Parte Permanente, do Quadro Geral, do qual e ocupante Leonidas
Umburamo, lotado no Serviço Médico Legal do Estado, da Secretaria da
Segurança Pública.
Artigo 2.º - No corrente exercicio o funcionário relotado por
este decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente
ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado
pelo Serviço Médico Legal do Estado, da Secretaria da Segurança Pública
pelo referido Departamento do Serviço Público.
Artigo 3.º - O titulo do funcionário de que trata este decreto
será apostilado pelo Diretor Geral do Departamento do Serviço Público e
a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de janeiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Governo, aos 20 de janeiro de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral