DECRETO N. 16.754, DE 20 DE JANEIRO DE 1947

Dispõe sobre relotação de cargos.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo  22 do Decreto-lei 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados no Departamento da Produção Industrial, da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio:
1 (um) da carreira de Engenheiro, da PP-III do Q.G., do qual é ocupante José Olympio de Carvalho;
1 (um) da carreira de Oficial Administrativo, da PP-III do Q.G., lotado na Diretoria Geral da mesma Secretaria, do qual é ocupante Rubens Sincorá;
7 (sete) da carreira de Escriturário, da PP-III do Q.G., sendo 1 (um) lotado na Diretoria do Expediente, da Diretoria Geral, da Secretaria da Agricultura, do qual é ocupante Maria Conceição Queiroz Bloem; 2 (dois) lotados no Departamento da Produção Vegetal, da mesma Secretaria, dos quais são ocupantes Thereza Eclia Brazilina Medugno Port e Adalberto Mendes dos Santos; 2 (dois) lotados no Instituto Geografico e Geologico, da mesma Secretaria, dos quais são ocupantes José Antonio Leme Monteiro e Maria Ivone Martins de Freitas; 1 (um) lotado no Departamento de Zoologia, do qual é ocupante Joaquim de Sá Leitão, e 1 (um) lotado na Inspetoria de Serviços Públicos, da Secretaria da Viação e Obras Públicas, do qual é ocupante Rubens Singorá;
1 (um) da carreira de Ascensorista, da PS-II do QG., lotado na Diretoria Administrativa, da Diretoria Geral da Secretaria da Agricultura, do qual é ocupante José Benar.
Artigo 2.º - Até que se faça o reajustamento orçamentario relativo ao próximo exercício, os funcionários relotados por este Decreto continuarão a ser pagos  por conta das dotações correspondentes aos cargos por eles ocupados, mediante atestados de frequência encaminhados às suas repartições de origem pelo Departamento da Produção Industrial, da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio.
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionarios de que trata este Decreto serão apostilados pelo Secretário de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, e as apostilas publicadas no órgão oficial.
Artigo 4.º - O presente Decreto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1947.
Palácio do Govêrno  do Estado de São Paulo, em 20 de janeiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Synesio Rocha
Francisco Gayotto
Francisco Malta Cardoso
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 20 de janeiro de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.

DECRETO N.16.754, DE 20 DE JANEIRO DE 1947 

Dispõe sôbre relotação de cargo. 

RETIFICAÇÃO

No artigo 1.º - ONDE SE LÊ: - "...da carteira da Segurança Pública, do qual é ocupante Arthur Oscar de Freitas"; 
LEIA-SE: - "...da Secretaria da Segurança Pública, do qual é ocupante Arthur Oscar de Freitas";