DECRETO N. 16.755, DE 20 DE JANEIRO DE 1947

Dispõe sôbre relotação de cargos.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
DECRETA:
Artigo 1º - Ficam relotados na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, 1 (um) cargo de Técnico de Administração, padrão L, da Tabela II da Parte Permanente do Quadro do Ensino, e 1 (um) cargo da carreira de Escriturário da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, dos quais são ocupantes, respectivamente, OLAVO PONTES e GILDA CONCEIÇÃO BRANDI, lotados, o primeiro na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno e o segundo no Instituto de Administração, anex à Cadeira de Ciências da Administração da Faculdade de Ciências, Econômicas e Administrativas da Universidade de São Paulo.
Artigo 2º - Até que se faga o reajustamento orçamentário, os funcionários relotados por este Decreto continuarão a ser pagos por conta das dotações correspondentes aos cargos por eles ocupados, mediante atestado de frequência encaminhados ao Instituto de Administração e Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, pela Diretoria Geral da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 3º - Os titulos dos funcionários de que trata este Decreto serão apostilados pelo Secretário da Segurança Pública e as apostilas publicadas no orgão oficial.
Artigo 4º - Este Decreto entratá em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 20 de janeiro de 1947. 

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 20 de janeiro de 1947. 

Cassiano Ricardo
Diretor Geral