DECRETO N. 16.755, DE 20 DE JANEIRO DE 1947
Dispõe sôbre relotação de cargos.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e nos termos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18
de agosto de 1944,
DECRETA:
Artigo 1º - Ficam relotados na Diretoria Geral da Secretaria de
Estado dos Negócios da Segurança Pública, 1 (um) cargo de Técnico de
Administração, padrão L, da Tabela II da Parte Permanente do
Quadro do Ensino, e 1 (um) cargo da carreira de Escriturário da
Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, dos quais são
ocupantes, respectivamente, OLAVO PONTES e GILDA CONCEIÇÃO BRANDI,
lotados, o primeiro na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno e o
segundo no Instituto de Administração, anex à Cadeira de Ciências da
Administração da Faculdade de Ciências, Econômicas e Administrativas da
Universidade de São Paulo.
Artigo 2º - Até que se faga o reajustamento orçamentário, os
funcionários relotados por este Decreto continuarão a ser pagos por
conta das dotações correspondentes aos cargos por eles ocupados,
mediante atestado de frequência encaminhados ao Instituto de
Administração e Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, pela
Diretoria Geral da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 3º - Os titulos dos funcionários de que trata este
Decreto serão apostilados pelo Secretário da Segurança Pública e as
apostilas publicadas no orgão oficial.
Artigo 4º - Este Decreto entratá em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 20 de janeiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 20 de janeiro de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral