DECRETO N. 16.756, DE 20 DE JANEIRO DE 1947.

Dispõe sôbre relotação de cargo.

O INTERVENTOR, FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando ds suas atribuições e nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei 15.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Gabinete do Secretário da Agricultura, 1 (um) cargo de Motorista, da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro Geral, do qual é ocupante Argemiro Bertoldi, lotado na Secretaria da Educação e Saúde Pública.
Artigo 2.º - No corrente exercicio o funcionário relotado por êste Decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado á Secretaria da Educação pela Secretaria da Agricultura.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste Decreto será apostilado pelo Secretario da Agricultura e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 20 de Janeiro de 1947. 

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Malta Cardoso. 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 20 de janeiro de 1947. 

Cassiano Ricardo
Diretor Geral.

DECRETO N.16.756, DE 20 DE JANEIRO DE 1947

Dispõe sobre relotação de cargo 

Retificação 
ONDE SE LE: - "O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando ds suas atribuições e nos termos do artigo 22 do Decreto-lei 15.138, de 18 de agosto de 1944" 
LEIA-SE: - "O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.