DECRETO N. 16.757, DE 21 DE JANEIRO DE 1947
Aprova contrato de
locação de prédio celebrado entre a Secretaria da
Segurança Pública e o sr. Angelo Foresti.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. Angelo
Foresti, para a locação, pelo prazo de 5 anos, a contar de 16 de
setembro de 1946, mediante o aluguel mensal de Cr$ 300,00 (trezentos
cruzeiros), do prédio sito à rua Verissimo Prado n. 83, em São Pedro,
destinado ao funcionamento da Delegacia de Policia daquela localidade.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de janeiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno aos 21 de janeiro de 1947,
Cassiano Ricardo
Diretor Geral