DECRETO N. 16.758, DE 21 DE JANEIRO DE 1947

Aprova termos de rescisão de contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o sr. Antonio de Oliveira Dias.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado, a partir de 20 de novembro de 1946, o termo de rescisão do contrato de locação do prédio sito à rua Coronel J. Machado, n. 8, 1.º andar, em Ribeirão Branco, onde funcionou a Delegacia de Policia daquela localidade, locação essa aprovada pelo Decreto n. 15.368, de 24 de dezembro de 1945.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de Janeiro de 1947. 

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno aos 21 de janeiro de 1947. 

Cassiano Ricardo
Diretor Geral