DECRETO N. 16.761, DE 21 DE JANEIRO DE 1947
Dispõe sobre relotação de cargo.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e nos termos do artigo 22 do Decreto-lei 14.138, de 18 de
agosto de 1944.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Superindência do Ensino
Profissional da Secretaria da Educação e Saúde Publica 1 (um) cargo de
Assistente da Tabela II, da Parte Permanente do Quadro Geral, do qual e
ocupante Antonieta Cardoso de Camargo, lotado na Diretoria de
Publicidade Agricola, da Secretaria da Agricultura.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário relotado por
este Decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente
ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado à
Diretoria de Publicidade Agricola pela referida Superintendência do
Ensino Profissional.
Artigo 3.º - O titulo do funcionário de que trata este Decreto
será apostilado pelo Secretario da Educação e Saúde Publica e a
apostila publicada no orgão oficial.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 21 de Janeiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Malta Cardoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno aos 21 de janeiro de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.