DECRETO N. 16.764, DE 22 DE JANEIRO DE 1947
Aprova os termos do contrato para locação ao Governo do Estado, do
prédio situado à Rua Rio Bianco, n. 14.36, em Baurú, de propriedade do
Senhor Luiz Carlos de Almeida, destinado à Instalação de um Dispensário
de Tuberculose.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, de acordo com o Decreto
n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado
na Secretaria da Educação e Saúde Pública, para locação ao Govêrno do
Estado, pelo prazo de quatro anos, mediante alugueres de três mil
cruzeiros (Cr$ 3.00000), mensais, do prédio situado à rua Rio Branco,
n. 14.36, em Baurú, de propriedade do Senhor Luiz Carlos de Almeida, e
destinado à instalação de um Dispensário de Tuberculose local.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de janeiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 22 de janeiro de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.