DECRETO N. 16.764, DE 22 DE JANEIRO DE 1947

Aprova os termos do contrato para locação ao Governo do Estado, do prédio situado à Rua Rio Bianco, n. 14.36, em Baurú, de propriedade do Senhor Luiz Carlos de Almeida, destinado à Instalação de um Dispensário de Tuberculose.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, de acordo com o Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, para locação ao Govêrno do Estado, pelo prazo de quatro anos, mediante alugueres de três mil cruzeiros (Cr$ 3.00000), mensais, do prédio situado à rua Rio Branco, n. 14.36, em Baurú, de propriedade do Senhor Luiz Carlos de Almeida, e destinado à instalação de um Dispensário de Tuberculose local.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de janeiro de 1947.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 22 de janeiro de 1947.

Cassiano Ricardo
Diretor Geral.