DECRETO N. 16.767, DE 22 DE JANEIRO DE 1947
Dispõe sôbre lotação de cargo.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e nos têrmos do artigo 22 do decreto-lei 14.138, de 18 de
agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado no Departamento Estadual do Trabalho da
Secretaria de Estado do Trabalho, Indústria e Comércio, 1 (um) cargo da
caneira de Procurador da Tabela III da Parte Permanente do Quadro
Geral, em que foi provido o bel. José Alves Mota, de acórdo com os §§
1.º e 2.º do artigo 7.º do Decreto-lei n. 16.707, de 13 de Janeiro de
1947. Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor a partir do dia 21 de janeiro de 1947.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 22 de janeiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Synesio Rocha.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno em 22 de janeiro de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.