DECRETO N. 16.773, DE 23 DE JANEIRO DE 1947
"Dá denominações a grupos escolares".
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - O grupo escolar de Vila Talarico, na Capital, passa a denominar-se "DOM BERNARDO RODRIGUES NOGUEIRA".
(Quando, em 1745, foi criada a Diocese de São Paulo, por Bula de Sua
Santidade o Papa Benedito XIV e Decreto Real de Dom João V, rei de
Portugal, veio para São Paulo, indicado como seu primeiro antistete, o
virtuoso Dom Bernardo Rodrigues Nogueira que, em terras do Brasil,
continuou a piedosa obra terrena já iniciada em Portugal. Extremamente
caritativo, espalhou inumeros beneficios entre os pobres, dando-lhes de
comer e vestindo-os na medida das posses da Diocese. Organizou o tombo
das paróquias, moralizou os costumes do clero e da população, e, embora
passasse pouco tempo na suprema direção espiritual da Capitania de São
Paulo, deixou bem marcada a sua personalidade com as realizações
levadas a efeito ou apenas iniciadas. Seu nome, pois, com toda justiça,
figurará no frontespício do Grupo Escolar de Vila Talarico).
Artigo 2.º - O 2.º Grupo Escolar de São Caetano, em Santo André, passa a denominar-se "BARTOLOMEU BUENO DA SILVA".
(Famoso sertanista, descobridor venturoso das minas de Goiás,
Bartolomeu Bueno da Silva celebrizou-se na história de São Paulo,
constituindo, sem duvida alguma, um dos mais legitimos representantes
daquela admirável pléiade, denominada por Saint-Hilaire: "Raça de
Gigantes". Os serviços prestados ao Brasil pelo férreo temperamento que
possuia, pela tenacidade inquebrantável de seu espírito, pela sua
admirável constituição fisica, enfim pelas qualidades de paulista e
piratiningano de fibra, as quais se orgulhava de ostentar, redundaram
na conquista do serttão dos Goiazes, por onde fez penetrar a
civilização e donde possibilitou a retirada de enorme soma de
riquezas que durante muito tempo tornaram sólido e prestigioso, na
Europa, o velho Portugal. Exemplo para as gerações atuais, credor de
São Paulo e do Brasil porque foi um aos grandes vultos realizadores de
nosso glorioso passado, bem merece Bartolomeu Bueno da Silva ter o seu
nome inscrito no 2.º Grupo Escolar de São Caetano).
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de janeiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno aos 23 da janeiro de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.