DECRETO N. 16.775, DE 23 DE JANEIRO DE 1947
Dispõe sobre relotação de cargo.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e nos termos do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18
de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Diretoria Administrativa da
Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, 1 (um) cargo da
carreira de Escriturário da tabela III da Parte do Quadro Geral,
do qual e ocupante Julia Carneiro de Aquino, lotado no Serviço de
Emigração e Colonização da Secretaria de Estado do Trabalho, Indústria
e Comércio.
Artigo 2.º - Ate que se faça o reajustamento orçamentario, a
funcionaria relotada por este decreto continuará ser paga por conta da
dotação correspondente ao cargo por ela ocupado, mediante atestado de
frequência encaminhado ao Serviço de Imigração Colonização pela
Diretoria Administrativa.
Artigo 3.º - O titulo da funcionaria de que trata este decreto
será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada
no orgão oficial.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 23 de janeiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Malta Cardoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 23 de janeiro de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.
DECRETO N. 16.775, DE 23 DE JANEIRO DE 1947 Dispõe sobre relotação de cargo. RETIFICAÇÃO
No artigo 4.º - onde se lê: - "Este decreto-lei entrara em vigor na data de sua publicação".
Leia-se: - "Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação".