DECRETO N. 16.778, DE 24 DE JANEIRO DE 1947

Dispõe sobre relotação de cargo.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento das Municipalidades, 1 (um) cargo da carreira de Químico da Tabela .III da Parte Permanente do Quadro Geral, do qual e ocupante Fernando Patau Filho, lotado no Departamento de Alimentação Publica, da Secretaria da educação e Saúde Pública.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário relotado por este Decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado ao Departamento da Alimentação Pública pelo Departamento das Municipalidades.
Artigo 3.º - O titulo do funcionário de que trata êste Decreto será apostilado pelo Diretor Geral do Departamento das Municipalidades e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de janeno de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 24 de Janeiro de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.