DECRETO N. 16.778, DE 24 DE JANEIRO DE 1947
Dispõe sobre relotação de cargo.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos
têrmos do artigo 22 do Decreto-lei 14.138, de 18 de agôsto
de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento das
Municipalidades, 1 (um) cargo da carreira de Químico da Tabela
.III da Parte Permanente do Quadro Geral, do qual e ocupante Fernando
Patau Filho, lotado no Departamento de Alimentação
Publica, da Secretaria da educação e Saúde
Pública.
Artigo 2.º - No corrente exercício o
funcionário relotado por este Decreto continuará a ser
pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele
ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado ao
Departamento da Alimentação Pública pelo
Departamento das Municipalidades.
Artigo 3.º - O titulo do funcionário de que trata
êste Decreto será apostilado pelo Diretor Geral do
Departamento das Municipalidades e a apostila publicada no
órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de janeno de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 24 de Janeiro de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.