DECRETO N. 16.781, DE 24 DE JANEIRO DE 1947

 Dispõe sobre relotação de cargo.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do decreto-lei 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Procuradoria do Patrimônio Imobiliario e Cadastro do Estado, 1 (um) cargo de Procurador da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, do qual e ocupante Olinto Guastini, lotado no Departamento do Serviço Público, da Secretaria do Governo.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário relotado por este decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequencia encaminhado ao Departamento do Serviço Público pela referida Procuradoria do Patrimônio Imobiliario e Cadastro do Estado.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata este decreto será apostilado pelo Secretario da Justiça e Negocios do interior e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 24 de Janeiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 24 de Janeiro de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.