DECRETO N. 16.781, DE 24 DE JANEIRO DE 1947
Dispõe sobre relotação de cargo.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos
do artigo 22 do decreto-lei 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Procuradoria do
Patrimônio Imobiliario e Cadastro do Estado, 1 (um) cargo de
Procurador da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, do qual e
ocupante Olinto Guastini, lotado no Departamento do Serviço
Público, da Secretaria do Governo.
Artigo 2.º - No corrente exercício o
funcionário relotado por este decreto continuará a ser
pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele
ocupado, mediante atestado de frequencia encaminhado ao Departamento do
Serviço Público pela referida Procuradoria do
Patrimônio Imobiliario e Cadastro do Estado.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que
trata este decreto será apostilado pelo Secretario da
Justiça e Negocios do interior e a apostila publicada no
órgão oficial.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 24 de Janeiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 24 de Janeiro de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.