DECRETO N. 16.782, DE 24 DE JANEIRO DE 1947

Dispõe sobre relotação de cargo.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SAO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do decreto-lei 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1º - Fica relotado na Procuradoria do Patrimonio Imobiliario e Cadastro do Estado, da Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, 1 (um) cargo de Procurador da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, do qual e ocupante Edmundo Xavier Ribeiro de Mendonça, lotado no Departamento do Serviço Publico, da Secretaria do Governo.
Artigo 2º - No corrente exercicio o funcionário relotado por este decreto continuara a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequencia encaminhado ao Departamento do Serviço Público pela referida Procuradoria do Patrimonio Imobiliario e Cadastro do Estado.
Artigo 3º - O titulo do funcionario de que trata este decreto será apostilado pelo Secretario da Justiça e Negócios do Interior e a apostila publicada no orgao oficial.
Artigo 4º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 24 de Janeiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 24 de Janeiro de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.