DECRETO N. 16.783, DE 24 DE JANEIRO DE 1947

Dispõe sobre relotação de cargo.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do decreto-lei 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário e Cadastro do Estado 1 (um) cargo de Procurador, da Tabela .III, da Parte Permanente, do Quadro Geral, do qual é ocupante Djalma Jordão Raposo Magalhães, lotado no Departamento do Serviço Público da Secretaria do Governo.
Artigo 2.º - No corrente exercicio o funcionário relotado por este decreto continuará á ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado ao Departamento do Serviço Público pela referida Procuradoria do Patrimônio Imobiliário e Cadastro do Estado.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata este decreto será apostilado pelo Secretário da Justiça e a apostila publicada no orgão oficial.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 24 de janeiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 24 de janeiro de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.