DECRETO N. 16.783, DE 24 DE JANEIRO DE 1947
Dispõe sobre relotação de cargo.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos
do artigo 22 do decreto-lei 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário e Cadastro do Estado 1 (um) cargo
de Procurador, da Tabela .III, da Parte Permanente, do Quadro Geral, do
qual é ocupante Djalma Jordão Raposo Magalhães,
lotado no Departamento do Serviço Público da Secretaria
do Governo.
Artigo 2.º - No corrente exercicio o funcionário
relotado por este decreto continuará á ser pago por conta
da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado,
mediante atestado de frequência encaminhado ao Departamento do
Serviço Público pela referida Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário e Cadastro do Estado.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que
trata este decreto será apostilado pelo Secretário da
Justiça e a apostila publicada no orgão oficial.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 24 de janeiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 24 de janeiro de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.