DECRETO N. 16.796, DE 28 DE JANEIRO DE 1947

Transfere para a Superintendência das Estâncias do Estado a fiscalização do Grande Hotel de Campos do Jordão e dá outras providêndências.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições.
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam transferidas para Superitendencia das Estâncias do Estado as atribuições de administração e de fiscalização do contrato vigente entre a Diretoria de Obras Públicas e a Companhia de Hotéis de Campos do Jordão, arrendatária da exploragao do Grande Hotel de Campos do Jordão, de propriedade do Estado, ao qual se referem os termos lavrados em 16 de junho de 1942 e 5 de Janeiro de 1945, respectivamente.
Artigo 2.° - A transferência a que alude o dispositivo anterior efetivar-se-á mediante termo a ser assinado na Diretoria de Obras Públicas, com a assistência da empresa arrendatária e com a entrega à Superintendência das Estâncias do Estado, do arquivo relativo ao assunto da transferência e que não constituir matéria de atribuição orgânica exclusiva da Diretoria referida.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de Janeiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES.
Francisco Gayotto.
Edgard Baptista Pereira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 28 de Janeiro de 1947.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.