DECRETO N. 16.796, DE 28 DE JANEIRO DE 1947
Transfere para a
Superintendência das Estâncias do Estado a
fiscalização do Grande Hotel de Campos do Jordão e
dá outras providêndências.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições.
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam transferidas para Superitendencia das
Estâncias do Estado as atribuições de
administração e de fiscalização do contrato
vigente entre a Diretoria de Obras Públicas e a Companhia de
Hotéis de Campos do Jordão, arrendatária da
exploragao do Grande Hotel de Campos do Jordão, de propriedade
do Estado, ao qual se referem os termos lavrados em 16 de junho de 1942
e 5 de Janeiro de 1945, respectivamente.
Artigo 2.° - A transferência a que alude o dispositivo
anterior efetivar-se-á mediante termo a ser assinado na
Diretoria de Obras Públicas, com a assistência da empresa
arrendatária e com a entrega à Superintendência das
Estâncias do Estado, do arquivo relativo ao assunto da
transferência e que não constituir matéria de
atribuição orgânica exclusiva da Diretoria
referida.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de Janeiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES.
Francisco Gayotto.
Edgard Baptista Pereira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 28 de Janeiro de 1947.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.