DECRETO N. 16.797, DE 28 DE JANEIRO DE 1947

Autoriza o sr. Euclydes Telles Rudge a estabelecer linha telefônica da sua propriedade agrícola, no município de Araras, ao município de Rio Claro, para uso exclusivo da sua propriedade.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, a respeito do requerimento do senhor Euclydes Telles Rudge,
Decreta:
Artigo 1.° - É outorgada autorização ao senhor Euclydes Telles Rudge, a título precário,para o estabeleci-. mento de uma linha telefônica da sua propriedade agrícola, no município de Araras, ao município de Rio Claro, para os exclusivo da sua propriedade, nos termos do decreto n. 10.026, de 28 de fevereiro de 1939 no que lhe for aplicavel.
Artigo 2.º - É autorizada a ligação dessa linha ao centro telefônico da Companhia Telefônica Brasileira, em Rio Claro, para o serviço intermunicipal da mesma propriedade.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de janeiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES.
Francisco Gayotto.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo aos 28 de janeiro de 1947.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.