DECRETO N. 16.798, DE 28 DE JANEIRO DE 1947
Declara de utilidade
pública, para ser desapropriado pelo PODER EXECUTIVO, um terreno
no municipio e comarca de Campinas.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso se suas atribuições e de
acôrdo com o art. 6.º do decreto-lei federal n. 3.356, de 21
de junho de 1941,
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade
pública,afim-de ser desapropriado pelo PODER EXECUTIVO, um
terreno com a área de 9.700,00 m2 (nove mil e setecentos metros
quadrados), situado a 616 metros da rodovia SÃO PAULO-MINAS, via
Ribeirão Preto,no km ...... 129+732,00 lado esquerdo, no
distrito do Sumaré, municipio e comarca de Campinas, configurado
na planta que com este baixa, devidamente rubricada pelo
SECRETÁRIO DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA VIAÇÃO
E OBRAS PÚBLICAS, e que consta pertencer ao sr. Lindolfo M.
Santos, terreno esse necessário aos serviços do
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM.
Artigo 2.° - Correrão por conta das verbas
próprias do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM as despesas com
a execução do presente Decreto,que entrará em
vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de janeiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Gayotto
Arthur p. de Aguiar Whitaker
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 28 de Janeiro de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral