DECRETO N. 16.800, DE 28 DE JANEIRO DE 1947
Declara de utilidade
pública, para ser desapropriado pelo Poder Executivo, um terreno
no município e comarca de São João da Boa Vista.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acordo
com o art. 6.º do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública,
para ser desapropriado pelo Poder Executivo, um terreno com a
área de 2.040,00 m2 (dois mil e quarenta metros quadrados),
situado entre os km 242+600 e 242+668 da locação da
rodovia Campinas-Divisa de Minas, no distrito, município e
comarca de São João da Boa Vista, configurado na planta
que com este baixa, devidamente rubricada pelo Secretario de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas, e que
consta pertencer aos srs. Jorge Combe e Germano Simon, terreno esse
necessário aos serviços do Departamento de Estradas de
Rodagem.
Artigo 2.º - Correrão por conta das verbas
próprias do Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com
a execução do presente Decreto, que entrará em
vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de Janeiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Gayotto
Arthur P. de. Aguiar Whitaker.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 28 de Janeiro de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.