DECRETO N. 16.800, DE 28 DE JANEIRO DE 1947

Declara de utilidade pública, para ser desapropriado pelo Poder Executivo, um terreno no município e comarca de São João da Boa Vista.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 6.º do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriado pelo Poder Executivo, um terreno com a área de 2.040,00 m2 (dois mil e quarenta metros quadrados), situado entre os km 242+600 e 242+668 da locação da rodovia Campinas-Divisa de Minas, no distrito, município e comarca de São João da Boa Vista, configurado na planta que com este baixa, devidamente rubricada pelo Secretario de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e que consta pertencer aos srs. Jorge Combe e Germano Simon, terreno esse necessário aos serviços do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 2.º - Correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com a execução do presente Decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de Janeiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Gayotto
Arthur P. de. Aguiar Whitaker.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 28 de Janeiro de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.