DECRETO N. 16.803, DE 28 DE JANEIRO DE 1947
Dispõe sobre lotação de cargos.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos
têrmos do artigo 22 do decreto-lei 14.138, de 18 de agosto de
1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam lotados os seguintes cargos de
Escriturário, classe H, da Tabela III, da Parte Permanente do
Quadro Geral, vagos em virtude da exclusão determinada pelo
Decreto 16.777, de 24 de Janeiro corrente:
3 na Superintendência das Estâncias da Secretaria do Govêrno.
3 no Departamento das Municipalidades da Secretaria do Govêrno.
3 na Procuradoria Judicial da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de Janeiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 28 de janeiro de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.