DECRETO N. 16.803, DE 28 DE JANEIRO DE 1947

Dispõe sobre lotação de cargos.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22 do decreto-lei 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam lotados os seguintes cargos de Escriturário, classe H, da Tabela III, da Parte Permanente do Quadro Geral, vagos em virtude da exclusão determinada pelo Decreto 16.777, de 24 de Janeiro corrente:
3 na Superintendência das Estâncias da Secretaria do Govêrno.
3 no Departamento das Municipalidades da Secretaria do Govêrno.
3 na Procuradoria Judicial da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de Janeiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 28 de janeiro de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.