DECRETO N. 16.822, DE 29 DE JANEIRO DE 1947
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, no exercicio de suas atribuições, nos
termos do art. 7.º, n. 1, do decreto-lei 1.202 de 8 de abril de
1939,
Considerando que o Estado adquiriu por compra ao Liceu de Artes e
Oficios o predio sito à Praça da Luz, esquina da Avenida
Tiradentes, onde atualmente funciona o grupo escolar "Prudente
de Moraes", para nele instalar a Pinacoteca do Estado, o Conselho
de Orientação Artistica e a Escola de Bela Artes;
Considerando que está mal alojado o referido grupo escolar, o
unico existente no bairro da Luz, o que trará indiscutiveis
prejuizos à instrução pública;
Considerando que, por força do decreto 9496, de 14 de setembro
de 1938, foi entregue à Secretaria da Agricultura,
Indústria e Comércio, o próprio do Estado, situado
à avenida Tiradentes esquina da rua Ribeiro de Lima, para o
efeito de nele ser edificada a sede definitiva do Departamento
Geográfico e Geológico do Estado;
Considerando que o referido Departamento poderá, sem prejuizo do
interesse público, localizar-se em outro ponto da cidade, o que
já não sucede com o grupo escolar "Prudente de Moraes";
Considerando mais, que o grupo escolar "Prudente de Moraes" esteve
instalado nesse imovel, a que se refere o decreto n. 9496, de 14 de
setembro de 1938, desde 1893 até 1932, quando o edificio foi
destruido em consequência de incêndio,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogado o decreto 9496, de 14 de setembro de 1938.
Artigo 2.º - No prédio, atualmente em
construção, situado à avenida Tiradentes, esquina
da rua Ribeiro de Lima, far-se-ão as necessárias
modificações e obras de adaptação, a fim de
que nele possa funcionar o grupo escolar "Prudente de Moraes".
Artigo 3.° - As despesas com a execução deste
decreto correrão por conta da verba propria da Secretaria da
Viação e Obras Públicas.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de janeiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Governo, aos 29 de janeiro de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.