DECRETO N. 16.822, DE 29 DE JANEIRO DE 1947

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercicio de suas atribuições, nos termos do art. 7.º, n. 1, do decreto-lei 1.202 de 8 de abril de 1939,
Considerando que o Estado adquiriu por compra ao Liceu de Artes e Oficios o predio sito à Praça da Luz, esquina da Avenida Tiradentes, onde atualmente funciona o grupo escolar "Prudente de Moraes", para nele instalar a Pinacoteca do Estado, o Conselho de Orientação Artistica e a Escola de Bela Artes;
Considerando que está mal alojado o referido grupo escolar, o unico existente no bairro da Luz, o que trará indiscutiveis prejuizos à instrução pública;
Considerando que, por força do decreto 9496, de 14 de setembro de 1938, foi entregue à Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, o próprio do Estado, situado à avenida Tiradentes esquina da rua Ribeiro de Lima, para o efeito de nele ser edificada a sede definitiva do Departamento Geográfico e Geológico do Estado;
Considerando que o referido Departamento poderá, sem prejuizo do interesse público, localizar-se em outro ponto da cidade, o que já não sucede com o grupo escolar "Prudente de Moraes";
Considerando mais, que o grupo escolar "Prudente de Moraes" esteve instalado nesse imovel, a que se refere o decreto n. 9496, de 14 de setembro de 1938, desde 1893 até 1932, quando o edificio foi destruido em consequência de incêndio,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogado o decreto 9496, de 14 de setembro de 1938.
Artigo 2.º - No prédio, atualmente em construção, situado à avenida Tiradentes, esquina da rua Ribeiro de Lima, far-se-ão as necessárias modificações e obras de adaptação, a fim de que nele possa funcionar o grupo escolar "Prudente de Moraes".
Artigo 3.° - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta da verba propria da Secretaria da Viação e Obras Públicas.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de janeiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Governo, aos 29 de janeiro de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.