DECRETO N. 16.823, DE 29 DE JANEIRO DE 1947
Dispõe sobre relotação de cargo.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos
do artigo 22 do decreto-lei 14.138, de 18 de agosto de 1944,
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica relotado no Departamento Estadual de
Estatística 1 (um) cargo de médico, da Tabela 'III, da
Parte Permanente, no Quadro Geral, lotado na Divisão dos
Serviços do Interior, do Departamento de Saúde, da
Secretaria da Educação e Saúde Pública, e
ocupado pelo Dr. Paulo de Carvalho Castro.
Artigo 2.° - No corrente exercício, o
funcionário relotado por este decreto continuará a ser
pago por conta das dotações correspondentes ao cargo por
ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado ao
Departamento de Saúde pelo Departamento Estadual de
Estatística.
Artigo 3.° - O titulo do funcionário de que trata
este decreto será apostilado pelo Diretor Geral do Departamento
Estadual de Estatistica e a apostila publicada no órgão
oficial.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 29 de janeiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 29 de janeiro de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.