DECRETO N. 16.823, DE 29 DE JANEIRO DE 1947

Dispõe sobre relotação de cargo.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do decreto-lei 14.138, de 18 de agosto de 1944,
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica relotado no Departamento Estadual de Estatística 1 (um) cargo de médico, da Tabela 'III, da Parte Permanente, no Quadro Geral, lotado na Divisão dos Serviços do Interior, do Departamento de Saúde, da Secretaria da Educação e Saúde Pública, e ocupado pelo Dr. Paulo de Carvalho Castro.
Artigo 2.° - No corrente exercício, o funcionário relotado por este decreto continuará a ser pago por conta das dotações correspondentes ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado ao Departamento de Saúde pelo Departamento Estadual de Estatística.
Artigo 3.° - O titulo do funcionário de que trata este decreto será apostilado pelo Diretor Geral do Departamento Estadual de Estatistica e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 29 de janeiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 29 de janeiro de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.