DECRETO N. 16.824, DE 29 DE JANEIRO DE 1947
Dispõe sobre relotação de cargo.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos
têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de
1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Imprensa Oficial do Estado da
Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, 1
(um) cargo da carreira de Redator da Tabela III da Parte
Permanente do Quadro Geral, do qual é ocupante Cid Franco,
lotado na Superintendência do Ensino Profissional da Secretaria
de Estado dos Negócios da Educação e Saúde
Pública.
Artigo 2.º - Até que se faça o reajustamento
orçamentário, o funcionário relotado por
êste Decreto continuará a ser pago por conta da
dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante
atestado de frequência encaminhado á
Superintendência do Ensino Profissional pela Imprensa Oficiai do
Estado.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que
trata êste Decreto será apostilado pelo Secretaria da
Justiça e Negócios do Interior e a apostila publicada no
órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 29 de janeiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plínio Caiado de Castro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 29 de janeiro de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.