DECRETO N. 16.824, DE 29 DE JANEIRO DE 1947

Dispõe sobre relotação de cargo.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Imprensa Oficial do Estado da Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, 1 (um) cargo da carreira de Redator da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, do qual é ocupante Cid Franco, lotado na Superintendência do Ensino Profissional da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Saúde Pública.
Artigo 2.º - Até que se faça o reajustamento orçamentário, o funcionário relotado por êste Decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado á Superintendência do Ensino Profissional pela Imprensa Oficiai do Estado.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste Decreto será apostilado pelo Secretaria da Justiça e Negócios do Interior e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 29 de janeiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plínio Caiado de Castro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 29 de janeiro de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.