DECRETO N. 16.826, DE 30 DE JANEIRO DE 1947

Dispõe sobre relotação de cargo

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do decreto n. 14.138, de 18 de agosto de 1944.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Secretaria do Trabalho, Industria e Comercio um cargo de Escriturário, classe J, da Tabela III, da Parte Permanente,do Quadro Geral, lotado na Secretaria de Govêrno, ocupado por Egberto Monteiro de Barros.
Artigo 2.° - O título do servidor de que trata este Decreto será apostilado pelo Secretario do Govêrno, e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 3.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo em 30 de janeiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno em 30 de janeiro de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral

DECRETO N. 16.826, DE 30 DE JANEIRO DE 1947

Dispõe sobre relotação de cargo

Onde se lê:
"O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do decreto 14.138, de 18 de agosto de 1944" Leia-se:
"O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944".