DECRETO N. 16.828, DE 30 DE JANEIRO DE 1947
Dispõe sobre relotação de cargo.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos
do artigo 22 do decreto-lei 14.133, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento Estadual de
Estatistica, 1 (um) cargo da carreira de Medico. da Tabela III da
Parte Permanente do Quadro Geral, do qual e ocupante Paulo Carvalho
Castro, lotado na Divisão do Serviço do Interior, do
Departamento de Saude, da Secretaria da Educagao e Saude Publica.
Artigo 2.º - No corrente exercicio o funcionario relotado
por este decreto continuara a ser pago por conta da
dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante
atestado de frequência encaminhado à Divisão do
Serviço do Interior, do Departamento de Saude pelo referido
Departamento Estadual de Estatistica.
Artigo 3.º - O titulo do funcionario de que trata este
decreto será apostilado pelo Diretor Geral do Departamento
Estadual de Estatistica e a apostila publicada no orgão oficial.
Artigo 4.º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de Janeiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES.
Plinio Caiado de Castro.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 30 de Janeiro de 1947.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.