DECRETO N. 16.828, DE 30 DE JANEIRO DE 1947

Dispõe sobre relotação de cargo.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do decreto-lei 14.133, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento Estadual de Estatistica, 1 (um) cargo da carreira de Medico. da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, do qual e ocupante Paulo Carvalho Castro, lotado na Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saude, da Secretaria da Educagao e Saude Publica.
Artigo 2.º - No corrente exercicio o funcionario relotado por este decreto continuara a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado à Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saude pelo referido Departamento Estadual de Estatistica.
Artigo 3.º - O titulo do funcionario de que trata este decreto será apostilado pelo Diretor Geral do Departamento Estadual de Estatistica e a apostila publicada no orgão oficial.
Artigo 4.º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de Janeiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES.
Plinio Caiado de Castro.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 30 de Janeiro de 1947.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.