DECRETO N. 16.829, DE 30 DE JANEIRO DE 1947
Dispõe sobre relotação de cargo.
O INTERVETOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos
do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado na Secção de
Epidemiologia e Profilaxia Gerais, do Departamento de Saude, da
Secretaria de Estado dos Negocios da Educação e Saude
Publica, 1 (um) cargo da carreira de Medico da Tabela III da Parte
Permanente do Quadro Geral, do qual e ocupante João de Moraes
Junior, lotado na Diretoria Geral do mesmo Departamento.
Artigo 2.° - Até que se faça o reajustamento
orçamentario, o funcionario relotado por este Decreto continuara
a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo
por ele ocupado, mediante atestado de frequencia encaminhão
á Diretoria Geral do Departamento de Saude, pela
Secção de Epidemiologia e Profilaxia Gerais.
Artigo 3.° - O titulo do funcionario do que trata este
Decreto será apostilado pelo Secretario da
Educação e Saude Publica e a apostila publicada no
orgão oficial.
Artigo 4.° - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 30 de Janeiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro,
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 30 de Janeiro de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral,