DECRETO N. 16.832, DE 31 DE JANEIRO DE 1947

Dispõe sobre relotação de cargo.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições nos termos da artigo 22 do decreto n. 14.138, de 18 de agosto de 1944
Decreta
Artigo 1.° - Fica relotado na Secretaria do Trabalho, Indústria e Comercio um cargo de Fiscal Sanitario, classe "I" da Tabela 'III da Parte Permanente do Quadro Geral, lotado no Departamento de Saúde da Secretaria da Educação e Saúde Pública, ocupado por Antonio Benedito Galvão
Artigo 2.° - No corrente exercício o funcionário relotado por este decreto continuará a ser pago por con ta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado mediante atestado de frequência encaminhado ao Departamento ao Serviço Público pela Secretaria do Trabalho, Industria e Comercio.
Artigo 3.° - O título do servidor de que trata este decreto, será apostilado pela Secretaria do Trabalho Industria e Comercio, e a apostila publicada no orgão oficial.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de janeiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Synesio Rocha
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 31 de janeiro de 1947
Cassiano Ricardo
Diretor Geral