DECRETO N. 16.838, DE 31 DE JANEIRO DE 1947
Declara de utilidade pública, a fim de ser desapropriado na forma da lei pela City Of Santos Improvements Company Limited, um terreno no município de Santos.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições, na
conformidade do art. 6.° do decreto-lei federal n.° 3.365, de
21 de junho de 1941
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado na forma da lei pela City Of Santos
Improvements Company Limited, um terreno sem benfeitorias situado no
1.° Sub-distrito de Paz município e comarca de Santos que
consta pertencer a Atilio Ricotti, descrito e confrontado nas plantas
que com este baixam rubricadas pelo Secretário de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas e
necessário á construção de um
reservatório de agua para o abastecimento da cidade de Santos, a
cargo daquela empresa e a saber:
"Partindo do marco n.° 1, segue com rumo N.O , 35 08' confrontando
com terrenos que constam pertencer ao sr. Lauro do Amaral Campos e
outros (Herdeiros de Estanislau do Amaral Campos) e com a
distância de 32 20 m até o ponto A no alinhamento da Rua
Aprovada 458. Desse ponto com uma deflexão á direita de
97 30' segue pelo alinhamento da mesma rua, com o rumo N.E. 62 22'
até o ponto B com a distância de 41,80 m. Daí
defletindo a direita 34 10' segue com rumo S.E. 83 28" confrontando com
terrenos que constam pertencer á Estrada de Ferro Sorocabana
até o marco n.° 2 com a distância de 12,50 m. Desse
marco fazendo uma deflexão á esquerda de 20 42' segue no
rumo N.E. 75 50", comfrontando com o mesmo terreno da Estrada de Ferro
Sorocabana até o marco n.° 3 com a distância de 112,40
m. N omarco n.° 8 faz um deflexão a direita de 108 22' e
segue com rumo S. O. 4 12' pelo alinhamento do lado par da rua Santa
Catarina, fazendo frente para a mesma rua com a distância de
11,40 m até o marco n.° 4. Daí com uma
deflexão de 62 18' á direita e com rumo S. O. 66 30'
segue confrontando com terrenos que constam pertencer respectivamente
aos srs. Fernando de Freitas Paiva, Banco Hipotecário "Lar
Brasileiro" e Atilio Ricotti, com a distância de 151,80 m.
até o marco n.° 1 onde foi iniciado o caminhamento".
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de janeiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Gayotto
Arthur P. de Aguiar Whitaker
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 31 de janeiro de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral