DECRETO N. 16.838, DE 31 DE JANEIRO DE 1947

Declara de utilidade pública, a fim de ser desapropriado na forma da lei pela City Of Santos Improvements Company Limited, um terreno no município de Santos.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, na conformidade do art. 6.° do decreto-lei federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado na forma da lei pela City Of Santos Improvements Company Limited, um terreno sem benfeitorias situado no 1.° Sub-distrito de Paz município e comarca de Santos que consta pertencer a Atilio Ricotti, descrito e confrontado nas plantas que com este baixam rubricadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas e necessário á construção de um reservatório de agua para o abastecimento da cidade de Santos, a cargo daquela empresa e a saber:
"Partindo do marco n.° 1, segue com rumo N.O , 35 08' confrontando com terrenos que constam pertencer ao sr. Lauro do Amaral Campos e outros (Herdeiros de Estanislau do Amaral Campos) e com a distância de 32 20 m até o ponto A no alinhamento da Rua Aprovada 458. Desse ponto com uma deflexão á direita de 97 30' segue pelo alinhamento da mesma rua, com o rumo N.E. 62 22' até o ponto B com a distância de 41,80 m. Daí defletindo a direita 34 10' segue com rumo S.E. 83 28" confrontando com terrenos que constam pertencer á Estrada de Ferro Sorocabana até o marco n.° 2 com a distância de 12,50 m. Desse marco fazendo uma deflexão á esquerda de 20 42' segue no rumo N.E. 75 50", comfrontando com o mesmo terreno da Estrada de Ferro Sorocabana até o marco n.° 3 com a distância de 112,40 m. N omarco n.° 8 faz um deflexão a direita de 108 22' e segue com rumo S. O. 4 12' pelo alinhamento do lado par da rua Santa Catarina, fazendo frente para a mesma rua com a distância de 11,40 m até o marco n.° 4. Daí com uma deflexão de 62 18' á direita e com rumo S. O. 66 30' segue confrontando com terrenos que constam pertencer respectivamente aos srs. Fernando de Freitas Paiva, Banco Hipotecário "Lar Brasileiro" e Atilio Ricotti, com a distância de 151,80 m. até o marco n.° 1 onde foi iniciado o caminhamento".
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de janeiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Gayotto
Arthur P. de Aguiar Whitaker
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 31 de janeiro de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral