DECRETO N. 16.843, DE 1.º DE FEVEREIRO DE 1947
Dispõe sobre lotação de cargos.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos
do artigo 22 do Decreto-lei 14.138, de 18 de agosto de 1944,
DECRETA:
Artigo 1.° - Ficam lotados no Departamento Estadual da
Criança, da Secretaria da Educação e Saúde
Pública, 2 (dois) cargos da carreira de Médico da
Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, que figuram como
vagos, criados pelo Decreto-lei 15.979, de 20 de agosto de 1946.
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 1.º de fevereiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plínio Caiado de Castro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 1.° de fevereiro de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral