(*) DECRETO N. 16.844, DE 1.° DE FEVEREIRO DE 1947

Dispõe sobre lotação de cargos

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Artigo 1.° - Ficam lotados na Secretaria da Seguranga Pública, 8 (oito) cargos de Escriturário, classe H, da Tabela III, da Parte Permanente do Quadro Geral, vagos em virtude da exclusão determinada pelo decreto 16.777, de 24 de Janeiro corrente, na Diretoria Geral da mesma Secretaria.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 1.° de fevereiro de 1947.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Pedro A. de Oliveira Sobrina
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 1.° de fevereiro de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.
(*) Publicado novamente por ter saido com incorreções,