DECRETO N. 16.845, DE 1.º DE FEVEREIRO DE 1947
Dispõe sobre relotação de cargo.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos
do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Divisão de
Diversões Públicas do Departamento de
Investigações, da Secretaria da Segurança Publica,
o cargo de Assistente, padrão P, da Tabela II da Parte
Permanente do Quadro Geral, do qual e ocupante Fernando José
Fernandes, lotado na Divisão de Radio-Difusão do
Departamento de Ordem Politica e Social da mesma Secretaria.
Artigo 2.º - Até que se faça o reajustamento
orçamentário, o funcionário relotado por
este decreto continuará a ser pago por conta da
dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante
atestado de frequência encaminhado a Divisão de
Rádio-Difusão pela Divisão de Diversões
Públicas.
Artigo 3.º - O título do financiamento de que trata
este decreto será apostilado pelo Secretário da
Segurança Publica.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 1.º de fevereiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 1.º de fevereiro de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.