DECRETO N. 16.845, DE 1.º DE FEVEREIRO DE 1947

Dispõe sobre relotação de cargo.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Divisão de Diversões Públicas do Departamento de Investigações, da Secretaria da Segurança Publica, o cargo de Assistente, padrão P, da Tabela II da Parte Permanente do Quadro Geral, do qual e ocupante Fernando José Fernandes, lotado na Divisão de Radio-Difusão do Departamento de Ordem Politica e Social da mesma Secretaria.
Artigo 2.º - Até que se faça o reajustamento orçamentário, o funcionário relotado  por este decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado a Divisão de Rádio-Difusão pela Divisão de Diversões Públicas.
Artigo 3.º - O título do financiamento de que trata este decreto será apostilado pelo Secretário da Segurança Publica.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 1.º de fevereiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 1.º de fevereiro de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.