DECRETO N. 16.846, DE 1° DE FEVEREIRO DE 1946
Dispõe sobre relotação de cargo
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nas termos
do artigo 22 do decreto-lei 14.138, de 18 de agosto de 1944.
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica relotado no Departamento Estadual de
Informações, da Secretaria do Govêrno, 1 (um) cargo
de Assistente da Tabela II da Parte Permanente do Quadro Geral do qual
ocupante Mauricio Loureiro Gama, lotado na Secretaria da
Segurança Pública.
Artigo 2.° - No corrente exercício o
funcionário relotado por este decreto continuará a ser
pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele
ocupado, mediante atestado de frequencia encaminhado à
Secretaria da Segurança pelo referido Departamento Estadual de
Informações.
Artigo 3.° - O titulo do funcionário de que trata
este decreto será apostilado pelo Secretário do
Govêrno e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 1.° de fevereiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 1.° de fevereiro de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral