DECRETO N. 16.849, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1947
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe e conferida por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criada no distrito de Pederneiras, no
municipio do mesmo nome, a 2.ª (segunda) subdelegacia de policia,
com sede na localidade conhecida por "Vanglória".
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e a já
existente no mesmo distrito terão competencia cumulativa, feita
a distribuição do serviço, de acôrdo com as
conveniências deste, pelo delegado de polícia do
municipio. A subdelegacia já existente passa a ser designada por
l.ª (primeira) subdelegacia de policia do distrito de Pederneiras
.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de fevereiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 3 de fevereiro de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.