DECRETO N. 16.850, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1947
Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Justiça e Negócios do Interior e o sr. Felipe Salim.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe e conferida por lei
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria da Justiga e Negócios do Interior e o sr Felipe Salim
para locação, pelo prazo de dois (2) anos, a contar de
1.º de Janeiro do corrente ano, mediante o aluguel mensal de Cr$
1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros), do andar superior do
prédio sito na avenida Rodrigues Alves, na Vila Abernessia, em
Campos do Jordão destinado ao funcionamento do Forum local.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de fevereiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Arthur P. de Aguiar Whitaker
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo aos 3 de fevereiro de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.