DECRETO N. 16.853, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1947
Dispõe sobre desapropriação de imovel.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acordo
com o art. 6.° do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública,
para o fim de ser adquirido pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou
mediante desapropriação judicial, um terreno com a
área de 121.000 ms² (cento e vinte e um mil metros
quadrados), situado no distrito e municipio de Juqueri, comarca da
Capital, e que consta pertencer a Albina Maria de Jesus, Benedicto
Antonio de Oliveira, Benedicto Bueno da Silva, José Gomes de
Moraes, Liborio Bueno da Silva e Sebastião Silva, terreno esse
necessário à instalação do
Observatório Magnetico do Instituto Agronômico do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução deste
decreto, correrão por conta do crédito de Cr$ 100.000,00
a que se refere o artigo 1.°, n. LXXX, do decreto-lei ... 16.532,
de 23 de dezembro de 1946.
Artigo 3.° - O presente decreto entrará em vigor na na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de fevereiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Arthur P. de Aguiar Whitaker.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Go- vêrno, aos 3 de fevereiro de 1947.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.