DECRETO N. 16.854, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1947
Dispõe sobre relotação de cargos.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos
do artigo 22 do decreto-lei 14.138, de 18 de agosto de 1944,
DECRETA:
Artigo 1.° - Ficam relotados os seguintes cargos:
1 (um) da carreira de Escriturário, da Tabela III da Parte
Permanente do Quadro Geral, no Departamento Estadual do Trabalho
(Divisão Regional de Sorocaba), do qual é ocupante
Carolina Camargo Lisboa, lotada na Secretaria da Justiça;
1 (um) da carreira de Contador, da Tabela III da Parte Permanente do
Quadro Geral, no Departamento Estadual do Trabalho (Divisão
Regional de Campinas), do qual é ocupante Jader Passos, lotado
no Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria da
Agricultura.
Artigo 2.° - No corrente exercicio os funcionários
relotados por este decreto continuarão a ser pagos por conta da
dotação correspondente aos cargos por eles ocupados,
mediante atestado de frequencia encaminhados pelo Departamento Estadual
do Trabalho a Secretaria da Justiça e Departamento da
Produção Vegetal, respectivamente.
Artigo 3.° - Os titulos dos funcionários relotados
por este decreto serão apostilados pelo Diretor Geral do
Departamento do Trabalho e as apostilas publicadas no orgão
oficial.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Sao Paulo, em 3 de fevereiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Synesio Rocha
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 3 de fevereiro de 1947
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.