DECRETO N. 16.855, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1947
Dispõe sobre relotação de cargo.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SAO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do
artigo 22 do Decreto-lei 14.138, de 18 de agosto de 1944,
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica relotado na Secretaria da extinta
Assembléia Legislativa, 1 (um) cargo da carreira de
Escriturário, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro
Geral, do qual e ocupante ARNALDO ARANTES, lotado no Departamento da
Receita, da Secretaria da Fazenda.
Artigo 2.° - No corrente exercicio o funcionário
relotado por este Decreto continuará a ser pago por conta da
dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante
atestado de frequência encaminhado, ao Departamento da Receita
pela referida Assembléia Legislativa.
Artigo 3.° - O titulo do funcionário de que trata
este Decreto será apostilado pelo Secretario da Justiça e
Negócios do Interior e a apostila publicada no orgão
oficial.
Artigo 4.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de Sao Paulo, em 3 de fevereiro de 1947.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Arthur P. de Aguiar Whitaker
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 3 de fevereiro de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral