DECRETO N. 16.855, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1947

Dispõe sobre relotação de cargo.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SAO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do Decreto-lei 14.138, de 18 de agosto de 1944,
DECRETA:

Artigo 1.° - Fica relotado na Secretaria da extinta Assembléia Legislativa, 1 (um) cargo da carreira de Escriturário, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, do qual e ocupante ARNALDO ARANTES, lotado no Departamento da Receita, da Secretaria da Fazenda.
Artigo 2.° - No corrente exercicio o funcionário relotado por este Decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado, ao Departamento da Receita pela referida Assembléia Legislativa.
Artigo 3.° - O titulo do funcionário de que trata este Decreto será apostilado pelo Secretario da Justiça e Negócios do Interior e a apostila publicada no orgão oficial.
Artigo 4.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de Sao Paulo, em 3 de fevereiro de 1947.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Arthur P. de Aguiar Whitaker

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 3 de fevereiro de 1947.

Cassiano Ricardo
Diretor Geral